Decreto nº 56709 DE 31/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 03/2020 , de 03 de abril de 2020, e no Ajuste SINIEF 44/2022 , de 23 de setembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020 e de 28 de setembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6006 - No Livro II, art. 128-B, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128-B. .....
.....
Parágrafo único. Os contribuintes ficam obrigados ao uso da GTV-e, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II deste artigo, a partir de 1º de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.