Decreto nº 56707 DE 31/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/2017 , de 7 de abril de 2017, no Ajuste SINIEF 21/2019 , de 10 de outubro de 2019, e no Ajuste SINIEF 36/2022 , de 23 de setembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, de 14 de outubro de 2019 e de 28 de setembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6002 - No Livro II, art. 114-A, fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação:
Art. 114-A. .....
.....
V - ao Resumo de Movimento Diário, modelo 18.
NOTA 01 - Os estabelecimentos que executarem serviço de transporte metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, deverão emitir, a partir de 4 de setembro de 2023, BP-e com leiaute específico, denominado Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM, em substituição ao Resumo de Movimento Diário, modelo 18, mediante credenciamento específico para esse tipo de emissão.
NOTA 02 - O BP-e TM deverá ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a Receita Estadual, por meio de regime especial, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.
ALTERAÇÃO Nº 6003 - No Livro II, art. 114-B, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
Art. 114-B. .....
.....
§ 2º A emissão de DABPE não se aplica quando for emitido BP-e TM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.