Decreto nº 56.646 de 06/01/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 jan 2011
Dispõe, nos termos do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2011, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Dos recursos que, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 1º, caput e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2011 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do art. 2º do referido decreto, que no exercício de 2011 sejam aplicados 50% (cinqüenta por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2011.