Decreto nº 56645 DE 08/09/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 44/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5978 - No Livro I, art. 23, fica revogado o inciso LXXXI.
Art. 2º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223, publicada em 3 de março de 2022 e das decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945, publicada em 20 de maio de 2021, nº 5.576, publicada em 10 de setembro de 2021 e nº 5.659, publicada em 20 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.
ALTERAÇÃO Nº 5979 - No Livro I, art. 11, é dada nova redação ao inciso XVI, conforme segue:
Art. 11. .....
.....
XVI - operações relativas a licenciamentos ou cessões do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223;
.....
Art. 3º Fica, ainda, introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 5980 - No Livro V, fica revogado o art. 35.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.