Decreto nº 56604 DE 27/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jul 2022

Altera o Decreto nº 56.573, de 30 de junho de 2022, e o Decreto nº 56.583, de 11 de julho de 2022, que modificam o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Constituição Federal , art. 24 , § 4º, e na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, o art. 3º do Decreto nº 56.573 , de 30 de junho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.

Art. 2º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194/2022, o art. 2º do Decreto nº 56.583 , de 11 de julho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.