Decreto nº 566 de 29/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o parágrafo único ao art. 155 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Art. 155. .....
Parágrafo único. Os contribuintes mato-grossenses poderão utilizar os formulários de Bilhete de Passagem Rodoviário, autorizados e confeccionados até 31 de maio de 2011, nos moldes do disposto no Convênio SINIEF nº 6/1989, com a redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal. (cf. Ajuste SINIEF nº 5/2011 - efeitos a partir de 13 de julho de 2011)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser observada a data assinalada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda