Decreto nº 56584 DE 11/07/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5936 - No art. 23, inciso II:
a) fica revogada a nota da alínea "c" da nota 02 e fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
Art. 23. .....
.....
II - .....
.....
NOTA 03 - Nas saídas em que o contribuinte estiver na condição de substituto tributário, a vedação prevista na alínea "c" da nota 02 não abrange a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária.
.....
ALTERAÇÃO Nº 5937 - No art. 32, "caput", nota 05, é dada nova redação à alínea "b":
Art. 32. .....
.....
NOTA 05 - .....
.....
b) for objeto de composição celebrada com base na penhora do faturamento da empresa devedora nos termos da Portaria nº 434, de 4 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral do Estado.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.