Decreto nº 56561 DE 21/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2022
Altera o Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Resolução nº 5848, de 26 de junho de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 2º-A do Decreto nº 54.135 , de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. .....
§ 1º Na reincidência de infrações com idêntica tipificação, no prazo de doze meses, a contar do trânsito em julgado da primeira infração cometida, a multa deverá ser aplicada com acréscimo de 25% em relação aos valores estabelecidos neste artigo.
§ 2º Quando cometidas simultaneamente duas ou mais infrações de diferentes tipificações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma delas.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.