Decreto nº 56499 DE 17/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 206/2021, de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS nº 63/2022, de 28 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021 e de 28 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5891 - No Livro III, art. 140-B, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
Art. 140-A. ...
.....
§ 6º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º, se o imposto retido for insuficiente para comportar o ressarcimento do crédito extra-apuração, o saldo do ressarcimento poderá ser deduzido, de maneira complementar, do:
I - ICMS decorrente de responsabilidade por substituição tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, ainda que localizado em outra unidade federada; e
II - ICMS próprio devido pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, relativo a operações com Diesel A, na parte que exceder o montante previsto no inciso I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.