Decreto nº 56413 DE 08/03/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5834 - No Livro II, art. 132-A, é dada nova redação ao "caput" e ficam acrescentadas as notas 04 a 06, conforme segue:

Art. 132-A. O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS será emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas seguintes hipóteses:

.....

NOTA 04 - Ao contribuinte obrigado à emissão de CT-e OS fica vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

NOTA 05 - Será denegada a autorização de uso da CT-e OS em virtude de o emitente estar com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f".

NOTA 06 - O disposto neste artigo não se aplica ao MEI.

.....

ALTERAÇÃO Nº 5835 - No Livro II, o art. 132-C passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-C. O contribuinte emitente de CT-e OS deverá emitir o Documento Auxiliar do CT-e OS - DACTE OS para:

NOTA - O DACTE OS não é documento fiscal hábil para a escrituração fiscal, salvo na hipótese em que o tomador do serviço de transporte não for credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

a) acompanhar o veículo durante a prestação do serviço de transporte na situação prevista no art. 132-A, I;

b) facilitar a consulta do CT-e OS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

BRUNO PINTO DE FREITAS,

Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto.