Decreto nº 56331 DE 20/01/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5820 - No Livro II, art. 35, III, alínea "a", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. .....
.....
III - .....
a) .....
.....
NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica às entradas de:
a) energia elétrica com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item XV, "b ";
b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI e XXXVII.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.