Decreto nº 56252 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5790 - No Apêndice XVII, o item LXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
ITEM | MERCADORIAS |
..... | ...... |
LXXXVI | A partir de 1º de fevereiro de 2020, componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática, importados por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, enquadrado nos termos do Decreto nº 48.936/2012 , para utilização no respectivo processo industrial. |
..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.