Decreto nº 56128 DE 06/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/2021 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5712 - No art. 108-D do Livro II, o item 2 da alínea "b" da nota do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-D. ...
.....
Parágrafo único. ....
NOTA - .....
.....
b)...
.....
2. pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.