Decreto nº 56110 DE 13/05/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 mai 2015

Aprova o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a Constituição Federal eleva a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando que todas as formas contemporâneas de escravidão são graves violações aos direitos humanos, inclusive expressamente condenadas por instrumentos dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem o combate ao trabalho escravo como um de seus eixos estratégicos;

Considerando que o Plano Nacional do Trabalho Decente, previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a OIT e o Governo Brasileiro, bem como no Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009, tem por prioridades a erradicação do trabalho escravo e a eliminação do trabalho infantil;

Considerando que o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República de acordo com a Portaria nº 643, de 10 de setembro de 2008, prevê a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Estado Brasileiro e incentiva e apóia a implementação de planos municipais para erradicação do trabalho escravo;

Considerando que as políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, constantes do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - II PNEPT, aprovado pela Portaria Interministerial nº 634, de 25 de fevereiro de 2013, têm por objetivo prevenir, reprimir e assistir as vítimas do tráfico de pessoas;

Considerando que, conforme previsto no Decreto nº 54.432, de 7 de outubro de 2013, compete à Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE-SP, instituída pelo artigo 263 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, detalhando as estratégias de consolidação quanto às metas, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo, elaborado pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE-SP, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2015.

ANEXO ÚNICO - do Decreto nº 56.110 , de 13 de maio de 2015 PLANO MUNICIPAL PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO EM SÃO PAULO

AÇÕES GERAIS

AÇÃO RESPONSÁVEIS PARCEIROS PRAZO
1. Declarar a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Município de São Paulo, considerando prioridade absoluta em relação à criança e ao adolescente, adotando as ações deste Plano. Gabinete do Prefeito/SGM COMTRAE-SP Curto Prazo
2. Realizar diagnóstico e mapa de risco, sobre o trabalho escravo no município de São Paulo. COMTRAE-SP, SDTE, SMDHC Instituições Acadêmicas, DIEESE, Sociedade Civil Médio prazo
3. Criar e manter base de dados que reúna informações sobre o trabalho escravo no município de São Paulo COMTRAE-SP, SMDHC Instituições Acadêmicas, DIEESE, Sociedade Civil Médio prazo
4. Providenciar a inclusão das ações previstas neste Plano nas leis orçamentárias, assegurando recursos para sua execução. SGM SF Contínuo
5. Acompanhar a implantação do Plano Municipal, zelar pela sua permanente atualização e monitorar suas ações. COMTRAE-SP   Contínuo
6. Participar e promover eventos sobre o enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP   Contínuo
7. Criar e manter uma página da COMTRAE/SP no Portal da SMDHC. COMTRAE-SP, SMDHC SDTE Curto prazo e Contínuo
8. Divulgar canais de denúncia de casos de trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP   Curto Prazo e Contínuo
9. Promover a divulgação atualizada do Cadastro de Empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava e incentivar sua consulta. COMTRAE-SP   Curto prazo e Contínuo
10. Divulgar os programas de geração de renda, mencionados nas ações 47 e 49, nos serviços de atendimento a vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade. COMTRAE-SP SGM e órgãos públicos que realizam atendimento Contínuo
11. Inserir na agenda municipal a Semana e o Dia Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. SGM   Curto prazo e Contínuo
12. Promover ações relacionadas à semana de Erradicação do Trabalho Escravo. COMTRAE-SP   Contínuo
13. Garantir o acesso à educação e à saúde das vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e seus familiares, inclusive para àqueles que ainda não possuem documentos. SME, SMS   Contínuo
14. Fazer gestão política para a aprovação de legislação que a COMTRAE-SP considere fundamental para a erradicação do trabalho escravo. Câmara Municipal, COMTRAE-SP SMRG Contínuo
15. Apoiar e participar das ações contidas no Plano Nacional e Estadual, dentro das competências municipais. COMTRAE-SP CONATRAE, COETRAE-SP Contínuo
16. Estabelecer diálogo com instituições acadêmicas para realizarem atividades nos âmbitos do ensino, pesquisa e extensão sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e questões correlatas. COMTRAE-SP Núcleos de pesquisas, Universidades, Faculdades, Institutos, Fundações entre outras instituições de ensino e pesquisa. Contínuo
17. Estabelecer atuação e estratégias integradas em relação às ações preventivas e repressivas dos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. Câmara Municipal, MPF, PF, MPT, MTE, TJ, TRF, DPE, DPU, TRT COMTRAE-SP, SMDHC, SME, sociedade civil Contínuo

AÇÕES DE REPRESSÃO

AÇÃO RESPONSÁVEIS PARCEIROS PRAZO
18. Propor e acompanhar ações de repressão ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP Guarda Civil Metropolitana, MPE, MPF, MPT, MTE, TRT, DPE, DPU, Polícia Estadual (Civil e Militar), Polícia Federal, Receita Federal Contínuo
19. Estabelecer sistemática para recebimento e encaminhamento de denúncias em articulação com os serviços existentes. COMTRAE-SP Guarda Civil Metropolitana, MPE, MPF, MPT, MTE, TRT, DPE, DPU, Polícia Estadual (Civil e Militar), Polícia Federal, Receita Federal e Sociedade Civil Contínuo
20. Capacitar a Guarda Civil Metropolitana em questões relacionadas ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas, na identificação das situações em que potencialmente podem ocorrer. COMTRAE-SP SMSU Curto prazo e Contínuo
21. Disponibilizar, mediante convênio, acesso às bases de dados municipais que contenham informações pertinentes às investigações sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas, realizadas pelos diferentes órgãos. SGM MPE, MPT, MPF, MTE, TRT Contínuo
22. Dialogar com o Ministério Público e incentivar a troca de informações entre seus diversos ramos para a responsabilização civil, trabalhista e criminal dos envolvidos na exploração do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP MPE, MPF e MPT Contínuo
23. Consolidar informações sobre ações de repressão ao trabalho escravo e divulgar o resultado final em reuniões da COMTRAE/SP, dando destaque aos casos que possam servir de paradigma para a atuação repressiva. COMTRAE-SP DPU, MPF, MPT, MTE, TRT, TRF, Sociedade Civil Contínuo
24. Buscar a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 105/2013, "que dispõe sobre a cassação imediata do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura do Município de São Paulo para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas." Câmara Municipal, SGM COMTRAE-SP, SNJ Contínuo
25. Incentivar a inclusão de cláusulas nos contratos, concessões e conveniamentos com o Município que proíbam a utilização de mão-de-obra análoga à de escravo, prevendo a rescisão do contrato quando for comprovada essa situação através de processo administrativo e/ou judicial, e/ou inclusão no Cadastro de Empregadores que exploraram mão-de-obra análoga à escrava. COMTRAE-SP Câmara Municipal, SGM, SNJ Contínuo
26. Incentivar a elaboração de legislação que vede a participação em licitações, a formalização de contratos com a Administração Pública e casse concessões públicas de pessoas físicas ou jurídicas que tenham explorado direta ou indiretamente mão-de-obra escrava. COMTRAE-SP Câmara Municipal, SGM, SNJ Contínuo
27. Divulgar e incentivar, dentro da competência municipal, a aplicação e efetivação da Emenda Constitucional nº 81, que dispõe sobre a expropriação de terras e imóveis onde forem encontrados trabalhadores e trabalhadoras reduzidas à condição análoga à de escravos. COMTRAE-SP   Curto prazo

AÇÕES DE PREVENÇÃO

AÇÃO RESPONSÁVEIS PARCEIROS PRAZO
28. Desenvolver campanhas de conscientização, sensibilização e capacitação para a erradicação do trabalho escravo, inclusive voltada para públicos específicos, como trabalhadores e trabalhadoras vulneráveis, empresários e empresárias, sindicatos, órgãos públicos, líderes religiosos e religiosas, entre outros. COMTRAE-SP SECOM, Sociedade Civil, Órgãos Públicos Médio prazo
29. Realizar oficinas itinerantes para a difusão de conhecimento e experiências práticas para prevenção e enfrentamento do trabalho escravo e violações correlatas no município. COMTRAE-SP ANAMATRA, AMATRA2, MPT, MTE, OIT, Sociedade Civil, Universidades Médio prazo e Contínuo
30. Capacitar agentes públicos municipais de assistência social, saúde, segurança urbana, trabalho e educação sobre o enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. SDTE, SMADS, SMDHC, SME, SMS, SMSU, Sociedade Civil COMTRAE-SP Curto prazo e Contínuo
31. Fomentar a articulação e atuação em rede nos territórios, para orientação aos trabalhadores e trabalhadoras sobre os aspectos jurídicos referentes ao trabalho escravo e envolvendo principalmente os CRAS e CREAS, CAT, CRDHPCR, CRMs e CCMs, CRST, CRAI, DPU COMTRAE-SP DPE, DPU, SDTE, SMADS, SMDHC, SMS, SMPIR, SMPM, Sociedade Civil Contínuo
32. Elaborar e ampliar campanhas de informação, governamentais e da sociedade civil, sobre trabalho decente e cumprimento da legislação laboral, através da mídia, incluindo os veículos de comunicação institucional, locais e comunitários; COMTRAE-SP SECOM, SGM, Sociedade Civil, SDTE/Comitê Gestor do Trabalho Decente Médio prazo
33. Criar canal de diálogo com os países/cidades em que ocorram fluxos de imigrantes que apresentem maior vulnerabilidade na cidade de São Paulo, para facilitar uma migração segura e regular e para que informações e orientações sobre como trabalhar e viver no exterior sejam prestadas antes da partida. SMDHC/CPMig, SMRIF COMTRAE-SP, Representações diplomáticas estrangeiras em São Paulo e do Brasil nos países de fluxo Médio prazo e Contínuo
34. Apoiar o processo de regularização documental da população vulnerável ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e violações correlatas, incluindo imigrantes. COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig MJ, MTE, SDTE, SMADS, SMS, PF, Receita Federal, Sociedade Civil Contínuo
35. Ampliar e divulgar Acordos de Cooperação para "bancarização" das vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e vulneráveis a estas violações. SMDHC/CPMig COMTRAE-SP, Sociedade Civil e Bancos (Caixa e Banco do Brasil)  
36. Criar banco de projetos de prevenção ao trabalho escravo, para o recebimento de valores de multas e indenizações de ações de repressão ao trabalho escravo. COMTRAE-SP SMDHC Sociedade Civil Médio prazo
37. Fortalecer a prevenção ao trabalho escravo ampliando os programas de geração de emprego e renda às trabalhadoras e trabalhadores em situação de vulnerabilidade ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. SDTE COMTRAE-SP Contínuo
38. Incluir a temática do trabalho escravo e tráfico de pessoas nos parâmetros curriculares do ensino municipal, como eixo transversal. SGM, SME COMTRAE-SP Médio prazo
39. Fomentar a criação de projetos educacionais de enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no âmbito da SME com a atuação de profissionais qualificados, pela própria Secretaria. SME COMTRAE/SP, AMATRA 2, ANAMATRA Médio prazo e contínuo
40. Incluir nos editais de concurso público a temática do trabalho escravo SGM, SMG   Contínuo
41. Apoiar a inclusão da temática nos currículos das Escolas de Magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público. COMTRAE-SP ANAMATRA, AMATRA2, DPE, DPU, MPE, MPF, MPT, TJ, TRT2, TRF Contínuo

AÇÕES DE ASSISTÊNCIA  

AÇÃO RESPONSÁVEIS PARCEIROS PRAZO  
42. Articular a efetivação da assistência integral e prioritária às crianças e adolescentes, trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, questões correlatas, seus familiares e vulneráveis a estas violações. COMTRAE-SP DPE, DPU, MPE, SMADS, SMDHC, SMS (COVISA), Sociedade Civil Médio prazo e Contínuo
43. Garantir atendimento nos centros de acolhida da Assistência Social às vítimas do trabalho escravo, do tráfico de pessoas e aos seus familiares. SMADS, SMDHC/CRAI-SP COMTRAE-SP Contínuo
44. Apoiar o processo de regularização documental dos imigrantes vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig/CRAI- SP DPU, MJ, MTE, SDTE, PF, CNIG, Sociedade Civil Contínuo
45. Apoiar o processo de emissão de documentação civil e trabalhista a vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig DPE, DPU, MJ, MTE, SDTE, PF, Sociedade Civil Contínuo
46. Garantir o acesso das vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas ao Cadastro Único. SMADS, SMDHC/CRAI-SP COMTRAE-SP Contínuo
47. Garantir o cadastramento dos resgatados ou vítimas do trabalho escravo e tráfico de pessoas em programas de intermediação de mão de obra e geração de emprego e renda. SDTE Sociedade Civil Contínuo
48. Capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e membros dos conselhos tutelares para o atendimento às vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e seus familiares. SMADS, SME, SMDHC, SMS, COMTRAE-SP, Sociedade Civil Curto prazo e Contínuo
49. Divulgar canais de assistência às vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas no município. COMTRAE-SP, SGM   Curto prazo e Contínuo
50. Envidar esforços para proteger a privacidade e a identidade das vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e de seus familiares, tanto por parte das autoridades envolvidas na fiscalização quanto da imprensa. COMTRAE-SP DPE, DPU, MPE, MPT, MTE, Sociedade Civil Curto Prazo e Contínuo
51. Fomentar a inclusão de vítimas de trabalho escravo e do tráfico de pessoas no artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal 40.232/2001, que trata sobre albergues e abrigos especiais COMTRAE-SP SMADS, SMDHC, SNJ Curto prazo

AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

AÇÃO RESPONSÁVEIS PARCEIROS PRAZO
52. Incentivar e promover qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo ações junto aos setores econômicos em que for detectado estas violações. SDTE ANAMATRA, Empresas, Entidades de representação Patronal e de Trabalhadores, Escolas Técnicas, MPT, OIT, Sebrae e Sistema S, Sociedade Civil Contínuo
53. Firmar parcerias para a realização de cursos gratuitos a trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade, focando em oportunidades de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo. SDTE ANAMATRA, Empresas, Entidades de representação Patronal e de Trabalhadores Escolas Técnicas, MPT, OIT, Sebrae e Sistema S, Sociedade Civil Médio prazo
54. Organizar ação específica de atendimento às trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade nos CATs. SDTE Sindicatos, SMADS e SMDHC Médio prazo
55. Apoiar e incentivar a celebração de pactos coletivos entre governo municipal e empregadores a fim de garantir vagas de trabalho qualificadas a trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, violações correlatas e em situação de vulnerabilidade. COMTRAE-SP SDTE, Entidades de representação Patronal, InPACTO Contínuo
56. Realizar ações integradas com organizações públicas e instituições sem fins lucrativos que fomentam o cooperativismo e economia solidária. COMTRAE-SP Incubadoras Públicas, Prefeituras de outros Municípios, Sistema S, Universidades, COETRAE-SP Contínuo
57. Estabelecer, por meio de incubadoras de projetos sociais, a formação de grupos produtivos em Economia Solidária para trabalhadoras vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e vulneráveis a estas violações. SMPM COMTRAE-SP Médio prazo
58. Incentivar o crédito solidário em agências de desenvolvimento para fomento dos grupos produtivos em Economia Solidária e Cooperativismo às trabalhadoras vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade. SMPM COMTRAE-SP Médio prazo

LISTA DE SIGLAS

AMATRA-2 - Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da Segunda Região - AMATRA-2

ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Câmara Municipal de São Paulo

CAT - Centro de Apoio ao Trabalho

CCM - Centro de Cidadania das Mulheres

CNIG - Conselho Nacional de Imigração

COMTRAE-SP - Comissão Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo

COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde

CPMIg - Coordenação de Políticas para Imigrantes

CRAI - Centro de Referência e Acolhida ao Imigrante

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

CRDHPCR - Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CRM - Centro de Referencia da Mulher

CRST - Centro de Referência de Saúde do Trabalhador

DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos

DPE - Defensoria Pública do Estado

DPU - Defensoria Pública da União

InPACTO - Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo

MJ - Ministério da Justiça

MPE - Ministério Público Estadual

MPF - Ministério Público Federal

MPT - Ministério Público do Trabalho

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

OIT - Organização Internacional do Trabalho

PF - Polícia Federal

SDTE - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SECOM - Secretaria Executiva de Comunicação

SMG - Secretaria Municipal de Gestão

SMRG - Secretaria Municipal de Relações Governamentais

SGM - Secretaria do Governo Municipal

SISTEMA 'S' - Conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais: SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT, SEBRAE, entre outras.

SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SME - Secretaria Municipal de Educação

SMPIR - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

SMPM - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

SMRIF - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas

SMS - Secretaria Municipal da Saúde

SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SNJ - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

TJ - Tribunal de Justiça

TRF - Tribunal Regional Federal

TRT - Tribunal Regional do Trabalho

TRT-2 - Tri