Decreto nº 56110 DE 13/05/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 mai 2015
Aprova o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a Constituição Federal eleva a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil;
Considerando que todas as formas contemporâneas de escravidão são graves violações aos direitos humanos, inclusive expressamente condenadas por instrumentos dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem o combate ao trabalho escravo como um de seus eixos estratégicos;
Considerando que o Plano Nacional do Trabalho Decente, previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a OIT e o Governo Brasileiro, bem como no Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009, tem por prioridades a erradicação do trabalho escravo e a eliminação do trabalho infantil;
Considerando que o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, aprovado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República de acordo com a Portaria nº 643, de 10 de setembro de 2008, prevê a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Estado Brasileiro e incentiva e apóia a implementação de planos municipais para erradicação do trabalho escravo;
Considerando que as políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, constantes do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - II PNEPT, aprovado pela Portaria Interministerial nº 634, de 25 de fevereiro de 2013, têm por objetivo prevenir, reprimir e assistir as vítimas do tráfico de pessoas;
Considerando que, conforme previsto no Decreto nº 54.432, de 7 de outubro de 2013, compete à Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE-SP, instituída pelo artigo 263 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, detalhando as estratégias de consolidação quanto às metas, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo, elaborado pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE-SP, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2015.
ANEXO ÚNICO - do Decreto nº 56.110 , de 13 de maio de 2015 PLANO MUNICIPAL PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO EM SÃO PAULO
AÇÕES GERAIS
AÇÃO | RESPONSÁVEIS | PARCEIROS | PRAZO |
1. Declarar a erradicação do trabalho escravo como prioridade do Município de São Paulo, considerando prioridade absoluta em relação à criança e ao adolescente, adotando as ações deste Plano. | Gabinete do Prefeito/SGM | COMTRAE-SP | Curto Prazo |
2. Realizar diagnóstico e mapa de risco, sobre o trabalho escravo no município de São Paulo. | COMTRAE-SP, SDTE, SMDHC | Instituições Acadêmicas, DIEESE, Sociedade Civil | Médio prazo |
3. Criar e manter base de dados que reúna informações sobre o trabalho escravo no município de São Paulo | COMTRAE-SP, SMDHC | Instituições Acadêmicas, DIEESE, Sociedade Civil | Médio prazo |
4. Providenciar a inclusão das ações previstas neste Plano nas leis orçamentárias, assegurando recursos para sua execução. | SGM | SF | Contínuo |
5. Acompanhar a implantação do Plano Municipal, zelar pela sua permanente atualização e monitorar suas ações. | COMTRAE-SP | Contínuo | |
6. Participar e promover eventos sobre o enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP | Contínuo | |
7. Criar e manter uma página da COMTRAE/SP no Portal da SMDHC. | COMTRAE-SP, SMDHC | SDTE | Curto prazo e Contínuo |
8. Divulgar canais de denúncia de casos de trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP | Curto Prazo e Contínuo | |
9. Promover a divulgação atualizada do Cadastro de Empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava e incentivar sua consulta. | COMTRAE-SP | Curto prazo e Contínuo | |
10. Divulgar os programas de geração de renda, mencionados nas ações 47 e 49, nos serviços de atendimento a vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade. | COMTRAE-SP | SGM e órgãos públicos que realizam atendimento | Contínuo |
11. Inserir na agenda municipal a Semana e o Dia Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. | SGM | Curto prazo e Contínuo | |
12. Promover ações relacionadas à semana de Erradicação do Trabalho Escravo. | COMTRAE-SP | Contínuo | |
13. Garantir o acesso à educação e à saúde das vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e seus familiares, inclusive para àqueles que ainda não possuem documentos. | SME, SMS | Contínuo | |
14. Fazer gestão política para a aprovação de legislação que a COMTRAE-SP considere fundamental para a erradicação do trabalho escravo. | Câmara Municipal, COMTRAE-SP | SMRG | Contínuo |
15. Apoiar e participar das ações contidas no Plano Nacional e Estadual, dentro das competências municipais. | COMTRAE-SP | CONATRAE, COETRAE-SP | Contínuo |
16. Estabelecer diálogo com instituições acadêmicas para realizarem atividades nos âmbitos do ensino, pesquisa e extensão sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e questões correlatas. | COMTRAE-SP | Núcleos de pesquisas, Universidades, Faculdades, Institutos, Fundações entre outras instituições de ensino e pesquisa. | Contínuo |
17. Estabelecer atuação e estratégias integradas em relação às ações preventivas e repressivas dos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com o objetivo de erradicar o trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | Câmara Municipal, MPF, PF, MPT, MTE, TJ, TRF, DPE, DPU, TRT | COMTRAE-SP, SMDHC, SME, sociedade civil | Contínuo |
AÇÕES DE REPRESSÃO
AÇÃO | RESPONSÁVEIS | PARCEIROS | PRAZO |
18. Propor e acompanhar ações de repressão ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP | Guarda Civil Metropolitana, MPE, MPF, MPT, MTE, TRT, DPE, DPU, Polícia Estadual (Civil e Militar), Polícia Federal, Receita Federal | Contínuo |
19. Estabelecer sistemática para recebimento e encaminhamento de denúncias em articulação com os serviços existentes. | COMTRAE-SP | Guarda Civil Metropolitana, MPE, MPF, MPT, MTE, TRT, DPE, DPU, Polícia Estadual (Civil e Militar), Polícia Federal, Receita Federal e Sociedade Civil | Contínuo |
20. Capacitar a Guarda Civil Metropolitana em questões relacionadas ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas, na identificação das situações em que potencialmente podem ocorrer. | COMTRAE-SP | SMSU | Curto prazo e Contínuo |
21. Disponibilizar, mediante convênio, acesso às bases de dados municipais que contenham informações pertinentes às investigações sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas, realizadas pelos diferentes órgãos. | SGM | MPE, MPT, MPF, MTE, TRT | Contínuo |
22. Dialogar com o Ministério Público e incentivar a troca de informações entre seus diversos ramos para a responsabilização civil, trabalhista e criminal dos envolvidos na exploração do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP | MPE, MPF e MPT | Contínuo |
23. Consolidar informações sobre ações de repressão ao trabalho escravo e divulgar o resultado final em reuniões da COMTRAE/SP, dando destaque aos casos que possam servir de paradigma para a atuação repressiva. | COMTRAE-SP | DPU, MPF, MPT, MTE, TRT, TRF, Sociedade Civil | Contínuo |
24. Buscar a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 105/2013, "que dispõe sobre a cassação imediata do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura do Município de São Paulo para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas." | Câmara Municipal, SGM | COMTRAE-SP, SNJ | Contínuo |
25. Incentivar a inclusão de cláusulas nos contratos, concessões e conveniamentos com o Município que proíbam a utilização de mão-de-obra análoga à de escravo, prevendo a rescisão do contrato quando for comprovada essa situação através de processo administrativo e/ou judicial, e/ou inclusão no Cadastro de Empregadores que exploraram mão-de-obra análoga à escrava. | COMTRAE-SP | Câmara Municipal, SGM, SNJ | Contínuo |
26. Incentivar a elaboração de legislação que vede a participação em licitações, a formalização de contratos com a Administração Pública e casse concessões públicas de pessoas físicas ou jurídicas que tenham explorado direta ou indiretamente mão-de-obra escrava. | COMTRAE-SP | Câmara Municipal, SGM, SNJ | Contínuo |
27. Divulgar e incentivar, dentro da competência municipal, a aplicação e efetivação da Emenda Constitucional nº 81, que dispõe sobre a expropriação de terras e imóveis onde forem encontrados trabalhadores e trabalhadoras reduzidas à condição análoga à de escravos. | COMTRAE-SP | Curto prazo |
AÇÕES DE PREVENÇÃO
AÇÃO | RESPONSÁVEIS | PARCEIROS | PRAZO |
28. Desenvolver campanhas de conscientização, sensibilização e capacitação para a erradicação do trabalho escravo, inclusive voltada para públicos específicos, como trabalhadores e trabalhadoras vulneráveis, empresários e empresárias, sindicatos, órgãos públicos, líderes religiosos e religiosas, entre outros. | COMTRAE-SP | SECOM, Sociedade Civil, Órgãos Públicos | Médio prazo |
29. Realizar oficinas itinerantes para a difusão de conhecimento e experiências práticas para prevenção e enfrentamento do trabalho escravo e violações correlatas no município. | COMTRAE-SP | ANAMATRA, AMATRA2, MPT, MTE, OIT, Sociedade Civil, Universidades | Médio prazo e Contínuo |
30. Capacitar agentes públicos municipais de assistência social, saúde, segurança urbana, trabalho e educação sobre o enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | SDTE, SMADS, SMDHC, SME, SMS, SMSU, Sociedade Civil | COMTRAE-SP | Curto prazo e Contínuo |
31. Fomentar a articulação e atuação em rede nos territórios, para orientação aos trabalhadores e trabalhadoras sobre os aspectos jurídicos referentes ao trabalho escravo e envolvendo principalmente os CRAS e CREAS, CAT, CRDHPCR, CRMs e CCMs, CRST, CRAI, DPU | COMTRAE-SP | DPE, DPU, SDTE, SMADS, SMDHC, SMS, SMPIR, SMPM, Sociedade Civil | Contínuo |
32. Elaborar e ampliar campanhas de informação, governamentais e da sociedade civil, sobre trabalho decente e cumprimento da legislação laboral, através da mídia, incluindo os veículos de comunicação institucional, locais e comunitários; | COMTRAE-SP | SECOM, SGM, Sociedade Civil, SDTE/Comitê Gestor do Trabalho Decente | Médio prazo |
33. Criar canal de diálogo com os países/cidades em que ocorram fluxos de imigrantes que apresentem maior vulnerabilidade na cidade de São Paulo, para facilitar uma migração segura e regular e para que informações e orientações sobre como trabalhar e viver no exterior sejam prestadas antes da partida. | SMDHC/CPMig, SMRIF | COMTRAE-SP, Representações diplomáticas estrangeiras em São Paulo e do Brasil nos países de fluxo | Médio prazo e Contínuo |
34. Apoiar o processo de regularização documental da população vulnerável ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e violações correlatas, incluindo imigrantes. | COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig | MJ, MTE, SDTE, SMADS, SMS, PF, Receita Federal, Sociedade Civil | Contínuo |
35. Ampliar e divulgar Acordos de Cooperação para "bancarização" das vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e vulneráveis a estas violações. | SMDHC/CPMig | COMTRAE-SP, Sociedade Civil e Bancos (Caixa e Banco do Brasil) | |
36. Criar banco de projetos de prevenção ao trabalho escravo, para o recebimento de valores de multas e indenizações de ações de repressão ao trabalho escravo. | COMTRAE-SP SMDHC | Sociedade Civil | Médio prazo |
37. Fortalecer a prevenção ao trabalho escravo ampliando os programas de geração de emprego e renda às trabalhadoras e trabalhadores em situação de vulnerabilidade ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. | SDTE | COMTRAE-SP | Contínuo |
38. Incluir a temática do trabalho escravo e tráfico de pessoas nos parâmetros curriculares do ensino municipal, como eixo transversal. | SGM, SME | COMTRAE-SP | Médio prazo |
39. Fomentar a criação de projetos educacionais de enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no âmbito da SME com a atuação de profissionais qualificados, pela própria Secretaria. | SME | COMTRAE/SP, AMATRA 2, ANAMATRA | Médio prazo e contínuo |
40. Incluir nos editais de concurso público a temática do trabalho escravo | SGM, SMG | Contínuo | |
41. Apoiar a inclusão da temática nos currículos das Escolas de Magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público. | COMTRAE-SP | ANAMATRA, AMATRA2, DPE, DPU, MPE, MPF, MPT, TJ, TRT2, TRF | Contínuo |
AÇÕES DE ASSISTÊNCIA
AÇÃO | RESPONSÁVEIS | PARCEIROS | PRAZO | |
42. Articular a efetivação da assistência integral e prioritária às crianças e adolescentes, trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, questões correlatas, seus familiares e vulneráveis a estas violações. | COMTRAE-SP | DPE, DPU, MPE, SMADS, SMDHC, SMS (COVISA), Sociedade Civil | Médio prazo e Contínuo | |
43. Garantir atendimento nos centros de acolhida da Assistência Social às vítimas do trabalho escravo, do tráfico de pessoas e aos seus familiares. | SMADS, SMDHC/CRAI-SP | COMTRAE-SP | Contínuo | |
44. Apoiar o processo de regularização documental dos imigrantes vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig/CRAI- SP | DPU, MJ, MTE, SDTE, PF, CNIG, Sociedade Civil | Contínuo | |
45. Apoiar o processo de emissão de documentação civil e trabalhista a vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas. | COMTRAE-SP, SMDHC/CPMig | DPE, DPU, MJ, MTE, SDTE, PF, Sociedade Civil | Contínuo | |
46. Garantir o acesso das vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas ao Cadastro Único. | SMADS, SMDHC/CRAI-SP | COMTRAE-SP | Contínuo | |
47. Garantir o cadastramento dos resgatados ou vítimas do trabalho escravo e tráfico de pessoas em programas de intermediação de mão de obra e geração de emprego e renda. | SDTE | Sociedade Civil | Contínuo | |
48. Capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e membros dos conselhos tutelares para o atendimento às vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e seus familiares. | SMADS, SME, SMDHC, SMS, | COMTRAE-SP, Sociedade Civil | Curto prazo e Contínuo | |
49. Divulgar canais de assistência às vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações correlatas no município. | COMTRAE-SP, SGM | Curto prazo e Contínuo | ||
50. Envidar esforços para proteger a privacidade e a identidade das vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e de seus familiares, tanto por parte das autoridades envolvidas na fiscalização quanto da imprensa. | COMTRAE-SP | DPE, DPU, MPE, MPT, MTE, Sociedade Civil | Curto Prazo e Contínuo | |
51. Fomentar a inclusão de vítimas de trabalho escravo e do tráfico de pessoas no artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal 40.232/2001, que trata sobre albergues e abrigos especiais | COMTRAE-SP | SMADS, SMDHC, SNJ | Curto prazo |
AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
AÇÃO | RESPONSÁVEIS | PARCEIROS | PRAZO |
52. Incentivar e promover qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo ações junto aos setores econômicos em que for detectado estas violações. | SDTE | ANAMATRA, Empresas, Entidades de representação Patronal e de Trabalhadores, Escolas Técnicas, MPT, OIT, Sebrae e Sistema S, Sociedade Civil | Contínuo |
53. Firmar parcerias para a realização de cursos gratuitos a trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade, focando em oportunidades de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo. | SDTE | ANAMATRA, Empresas, Entidades de representação Patronal e de Trabalhadores Escolas Técnicas, MPT, OIT, Sebrae e Sistema S, Sociedade Civil | Médio prazo |
54. Organizar ação específica de atendimento às trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade nos CATs. | SDTE | Sindicatos, SMADS e SMDHC | Médio prazo |
55. Apoiar e incentivar a celebração de pactos coletivos entre governo municipal e empregadores a fim de garantir vagas de trabalho qualificadas a trabalhadoras e trabalhadores vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, violações correlatas e em situação de vulnerabilidade. | COMTRAE-SP | SDTE, Entidades de representação Patronal, InPACTO | Contínuo |
56. Realizar ações integradas com organizações públicas e instituições sem fins lucrativos que fomentam o cooperativismo e economia solidária. | COMTRAE-SP | Incubadoras Públicas, Prefeituras de outros Municípios, Sistema S, Universidades, COETRAE-SP | Contínuo |
57. Estabelecer, por meio de incubadoras de projetos sociais, a formação de grupos produtivos em Economia Solidária para trabalhadoras vítimas do trabalho escravo, tráfico de pessoas e vulneráveis a estas violações. | SMPM | COMTRAE-SP | Médio prazo |
58. Incentivar o crédito solidário em agências de desenvolvimento para fomento dos grupos produtivos em Economia Solidária e Cooperativismo às trabalhadoras vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas e em situação de vulnerabilidade. | SMPM | COMTRAE-SP | Médio prazo |
LISTA DE SIGLAS
AMATRA-2 - Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da Segunda Região - AMATRA-2
ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Câmara Municipal de São Paulo
CAT - Centro de Apoio ao Trabalho
CCM - Centro de Cidadania das Mulheres
CNIG - Conselho Nacional de Imigração
COMTRAE-SP - Comissão Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo em São Paulo
COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde
CPMIg - Coordenação de Políticas para Imigrantes
CRAI - Centro de Referência e Acolhida ao Imigrante
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CRDHPCR - Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CRM - Centro de Referencia da Mulher
CRST - Centro de Referência de Saúde do Trabalhador
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
DPE - Defensoria Pública do Estado
DPU - Defensoria Pública da União
InPACTO - Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
MJ - Ministério da Justiça
MPE - Ministério Público Estadual
MPF - Ministério Público Federal
MPT - Ministério Público do Trabalho
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
OIT - Organização Internacional do Trabalho
PF - Polícia Federal
SDTE - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SECOM - Secretaria Executiva de Comunicação
SMG - Secretaria Municipal de Gestão
SMRG - Secretaria Municipal de Relações Governamentais
SGM - Secretaria do Governo Municipal
SISTEMA 'S' - Conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais: SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT, SEBRAE, entre outras.
SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SME - Secretaria Municipal de Educação
SMPIR - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
SMPM - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
SMRIF - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas
SMS - Secretaria Municipal da Saúde
SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana
SNJ - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
TJ - Tribunal de Justiça
TRF - Tribunal Regional Federal
TRT - Tribunal Regional do Trabalho
TRT-2 - Tri