Decreto nº 56100 DE 20/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/2021 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5688 - No Livro II, a nota do parágrafo único do art. 108-D passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D. ...

.....

Parágrafo único. .....

NOTA - A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:

a) em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

b) na hipótese prevista no inciso II do "caput" deste artigo, nas operações realizadas por:

1 - MEI;

2 - pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE;

3 - produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa;

4 - contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.

.....

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 5689 - Na tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", constante do SUMÁRIO, é dada nova redação à descrição da sigla "MEI" e fica acrescentada sigla com a seguinte redação, observada a ordem alfabética:

..... .....
MEI Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
..... .....
NFF Nota Fiscal Fácil
..... .....

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.