Decreto nº 56100 DE 20/09/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/2021 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5688 - No Livro II, a nota do parágrafo único do art. 108-D passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-D. ...
.....
Parágrafo único. .....
NOTA - A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:
a) em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;
b) na hipótese prevista no inciso II do "caput" deste artigo, nas operações realizadas por:
1 - MEI;
2 - pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE;
3 - produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa;
4 - contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.
.....
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 5689 - Na tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", constante do SUMÁRIO, é dada nova redação à descrição da sigla "MEI" e fica acrescentada sigla com a seguinte redação, observada a ordem alfabética:
..... | ..... |
MEI | Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
..... | ..... |
NFF | Nota Fiscal Fácil |
..... | ..... |
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.