Decreto nº 56- E DE 23/04/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 abr 2015

Altera o caput e inclui parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 113/E, 19 de Novembro de 2014, que estabelece normas e procedimentos para Licitações e Contratos Administrativos a que se refere o artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, realizados por Sistema de Registro de Preços - SRP, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/2002, no âmbito do Município de Boa Vista, tendo como parâmetro o Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inc. IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de Julho de 1992, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 15, e art. 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, no art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, bem como no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 113/E, de 19 de novembro de 2014, publicado no DOM nº 3.810, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A IRP permite a realização de licitação única com a junção das demandas dos diversos órgãos e entidades municipais para a contratação de objetos comuns, de modo a reduzir o número de adesões à Ata de Registro de Preços - ARP, para registro e divulgação dos itens a serem licitados, reduzir os custos administrativos, ganho de escala, entre outros.

Parágrafo único. Fica facultado ao Município de Boa Vista a divulgação da intenção de registro de preços prevista no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita do Município de Boa Vista-RR, em 23 de abril de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista