Decreto nº 56 DE 09/04/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 abr 2012

Altera o Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2012.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP/TNE e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Tributo

Parcelas

Datas de vencimento

1

IPTU, CIP/TNE

06

04/05, 06/06, 06/07, 06/08, 06/09, 08/10.

2

TCL

04

04/05, 06/06, 06/07, 06/08.

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2012 deverá ser formalizado até 03 de maio de 2012". (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Boa Vista, em 09 de abril de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista