Decreto nº 55991 DE 14/07/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 , de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5638 - No Livro II, a nota 05 do "caput" do art. 108-A passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A. ...
.....
NOTA 05 - Será denegada a autorização de uso da CT-e em virtude de o emitente estar com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f".
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 03/2021 , de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5639 - No Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 02 do art. 108-C, conforme segue:
Art. 108-C. ...
.....
NOTA 02 - O DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, nas seguintes situações:
I - no transporte ferroviário;
II - no transporte aquaviário de cabotagem;
III - no transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5638, a partir de 1º de março de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.