Decreto nº 55939 DE 17/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 53/2020 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 19.08.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5611 - No Livro V, fica acrescentado o art. 40 com a seguinte redação:

Art. 40. Ficam convalidadas as operações com óleo diesel "B" realizadas no período de 16 a 21 de junho de 2020, contendo percentual de biodiesel (B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12% (doze por cento) em virtude da Resolução ANP Nº 821/2020 e que tenham atendido às demais normas vigentes.

Parágrafo único. O ressarcimento aos contribuintes que tiverem comercializado a mercadoria prevista no "caput" deste artigo deverá observar o disposto no Conv. ICMS 53/2020 e as exigências estabelecidas pela Receita Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.