Decreto nº 55895 DE 19/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 40/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5576 - No Apêndice XLVIII, ficam acrescentados os itens 112 a 131 com a seguinte redação:

112 Atropina 2939.79.90
3003.49.90
3004.49.90
113 Atracúrio 2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69
114 Cisatracúrio 2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69
115 Dexmedetomidina 2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69
116 Dextrocetamina 2922.39.90
3003.90.49
3004.90.39
117 Diazepam 2933.91.22
3003.90.74
3004.90.64
118 Epinefrina 2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99
119 Etomidato 2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69
120 Fentalina 2933.33.63
3003.90.79
3004.90.69
121 Haloperidol 2933.39.15
3003.90.79
3004.90.69
122 Lidocaína 2924.29.14
3003.90.53
3004.90.43
123 Midazolam 2933.91.53
3003.90.79
3004.90.69
124 Morfina 2939.11.61
3003.49.90
3004.49.90
125 Norepinefrina 2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99
126 Rocurônio 2934.99.19
3003.90.89
3004.90.79
127 Cloreto de suxametônio (Succinilcolina) 2923.90.20
3003.90.99
3004.90.99
128 Remifentanila 2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69
129 Alfentanila 2933.33.11
3003.90.79
3004.90.69
130 Sufentanila 2934.91.70
3003.90.89
3004.90.79
131 Pancurônio 2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

I - Conv. ICMS 48/2021, de 08 de abril de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5577 - No Apêndice XIX, os itens 5, 9, 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:

5 3006.10.90 Hemostático absorvível
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não
51 9018.90.95 Clipe para aneurisma
191 9021.90.81 "Stent" para artérias coronárias, farmacológico ou não
197 9021.90.81 Espiral para embolização neurovascular

ALTERAÇÃO Nº 5578 - No Apêndice XIX, fica acrescentado o item 198 com a seguinte redação:

198 9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência

II - Conv. ICMS 49/2021, de 08 de abril de 2021:

ALTERAÇÃO Nº 5579 - No Apêndice XL, fica acrescentado o item 82 com a seguinte redação:

82 Pegaspargase

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 5577 e 5578, a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.