Decreto nº 55869 DE 09/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2021
Altera o Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito das Rodovias Estaduais.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.135 , de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito das Rodovias Estaduais, conforme segue:
I - fica incluído o art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Com relação aos seus valores, as infrações serão classificadas conforme o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 5.848, de 26 de junho de 2019, e serão, de acordo com a sua gravidade, divididas em quatro grupos:
I - primeiro grupo: punidas com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - segundo grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
III - terceiro grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV - quarto grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
II - fica incluído o § 3º no art. 7º, com a seguinte redação:
§ 3º Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor da multa, na hipótese de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que lhe aplicou a sanção, no prazo deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.