Decreto nº 5585 DE 25/05/2023
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 mai 2023
DISPÕE sobre os critérios do processo seletivo para ocupação dos galpões do Distrito de Micro e Pequenas Empresas do Município de Manaus (Dimicro), e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando a Lei nº 2.739 , de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Distrito de Micro e Pequenas Empresas do Município de Manaus (Dimicro);
Considerando o disposto no parágrafo 4º, art. 3º da Lei nº 2.739 , de 23 de abril de 2021, que versa acerca dos critérios a serem analisados no processo seletivo serão estabelecidos em decreto municipal;
Considerando o Decreto nº 5.385 , de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Distrito de Micro e Pequenas Empresas do Município de Manaus - Dimicro;
Considerando o art. 18 do Decreto nº 5.385 que estabelece que as empresas interessadas deverão concorrer atendendo aos requisitos de avaliação previstos no Edital de Seleção;
Considerando o teor do Ofício nº 281/2023 - GS/SEMTEPI e o que mais consta nos autos do Processo nº 2023.14000.14012.0.000075 (Siged) (Volume 1),
Decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios do processo seletivo para ocupação dos galpões do Distrito de Micro e Pequenas Empresas do município de Manaus (Dimicro).
Art. 2º São elegíveis para participar do processo seletivo de que trata o art. 1º deste Decreto, as micro e pequenas empresas, cooperativas e associações, observando os seguintes critérios:
I - atuar em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico local, considerando as demandas, vocações e oportunidades da região;
II - demonstrar capacidade de geração de emprego e renda priorizando a contratação de mão de obra local;
III - apresentar inovação tecnológica em seus processos produtivos ou produtos, promovendo a modernização da indústria local;
IV - comprovar viabilidade e capacidade técnica para utilização do galpão do Dimicro no desenvolvimento de atividades industriais;
Parágrafo único. Para participar do processo seletivo, as micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, deverão cumprir todos os critérios elencados nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Art. 3º O processo seletivo para escolha dos ocupantes dos galpões do DIMICRO, se dará na forma de Edital de Seleção a ser publicado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação - SEMTEPI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de maio de 2023.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
RADYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação