Decreto nº 55740 DE 28/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 146/2020 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 29.12.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5445 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.1, 10.2 e 13.5, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"10.1 | Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais | 8424.41.00 | |
10.2 | Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola | 8424.49.00" | |
"13.5 | Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) | 8432.41.00 8432.42.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.