Decreto nº 55654 DE 18/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5387 - No inciso II do § 2º do art. 25-E:
a) é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) de 3 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;"
b) é dada nova redação aos números 1 e 2 da alínea "b", conforme segue:
"1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2021;
2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2021."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.