Decreto nº 55594 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 115/2020 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 04.11.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5366 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 13.4, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"13.4 | Outros plantadores e transplantadores | 8432.31.90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.