Decreto nº 55.347 de 13/01/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2010

Altera o Decreto nº 54.945, de 21.10.2009, que fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.

José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 54.945, de 21 de outubro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste decreto."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2010.

OFÍCIO GS-CAT Nº 013-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta o art. 6º-A ao Decreto nº 54.945, de 21 de outubro de 2009, que fixa os dias de vencimento do IPVA relativamente ao exercício de 2010, conforme disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.

O objetivo da proposta é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração.

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes