Decreto nº 55328 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que instituiu o Programa "COMPENSA-RS", e o Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, que instituiu o Programa "REFAZ 2019".

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com Fundamento No Convênio Icms 169/2017, Ratificado Nos Termos da Lei Complementar Federal Nº 24, de 07.01.1975, Conforme Ato Declaratório Confaz Nº 26/2017, Publicado No Diário Oficial da União de 06.12.2017, Fica Acrescentado o § 4º No Art. 16 do Decreto Nº 53.974, de 21 de Março de 2018, Conforme Segue:

"Art. 16. .....

.....

§ 4º Fica suspensa, no período de 26 de maio de 2020 até 25 de setembro de 2020, a aplicação da previsão que determina o vencimento antecipado do saldo devedor, e consequente revogação do parcelamento, pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas."

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 151/2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29.10.2019, fica acrescentado o § 4º no art. 11 do Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, conforme segue:

"Art. 11. .....

.....

§ 4º A aplicação do disposto no inciso I do "caput" fica suspensa no período de 26 de maio de 2020 até 25 de setembro de 2020."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.