Decreto nº 55255 DE 30/06/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2014

Dispõe sobre a restrição ao trânsito de veículos automotores nos dias 1º e 4 de julho de 2014.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a realização, em São Paulo, de partida de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no dia 1º de julho, bem como do jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 4 de julho, a recomendar providências visando diminuir o fluxo de pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim, para a mobilidade urbana,

Decreta:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica proibida, no período ininterrupto entre 7 (sete) e 20 (vinte) horas, a circulação dos veículos automotores na área do Centro Expandido de que trata o Decreto nº 37.085 , de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:

I - no dia 1º de julho de 2014, para veículos com placa de finais 3 e 4;

II - no dia 4 de julho de 2014, para veículos com placa de finais 9 e 0.

Parágrafo único. No cumprimento do disposto neste artigo, deverão ser observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 12.490 , de 3 de outubro de 1997, e do Decreto nº 37.085, de 1997, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO,

Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2014.