Decreto nº 55234 DE 24/06/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 jun 2014

Dispõe sobre a restrição ao trânsito de veículos automotores no dia 26 de junho de 2014.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a realização, em São Paulo, de partida de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014, a recomendar providências visando diminuir o fluxo de pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim, para a mobilidade urbana,

Decreta:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica proibida, no dia 26 de junho de 2014, no período ininterrupto entre 7 (sete) e 20 (vinte) horas, a circulação dos veículos automotores com placa de finais 7 e 8, na área do Centro Expandido de que trata o Decreto nº 37.085 , de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores, observadas, no que couber, todas as demais disposições da Lei nº 12.490 , de 3 de outubro de 1997, e do Decreto nº 37.085 , de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2014.