Decreto nº 55188 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), com o objetivo de buscar soluções baseadas em inovação, em ciência e em tecnologia para o combate à pandemia decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), por meio da articulação entre a sociedade civil organizada, o setor empresarial, o setor acadêmico e a administração pública, em prol de uma agenda comum.
Parágrafo único. A execução do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus) será coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, instituído pelo Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, ouvido o Comitê Científico do Programa Inova RS, de que trata o Decreto nº 54.767 , de 22 de agosto de 2019.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:
I - Inovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar as possibilidades de combater a pandemia decorrente do COVID 19 (novo Coronavírus) e melhorar as condições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul durante esse período.
II - Ecossistema regional de inovação: rede colaborativa, naturalmente organizada ou intencionalmente projetada, composta por atores interconectados que compartilham e recombinam recursos tangíveis e intangíveis com o propósito de geração de soluções para combater o COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 3º São objetivos do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus):
I - implementar, seguindo diretrizes do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, uma estratégia central de articulação entre a sociedade civil organizada, o setor empresarial, o setor acadêmico e a administração pública, buscando a proteção à coletividade e evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
II - impulsionar um novo ciclo de combate à pandemia no Estado, por meio da inovação, da ciência, da tecnologia e do empreendedorismo, em face da declaração, em 11 de março de 2020, de pandemia em relação ao COVID-10 (novo Coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde - OMS, bem como da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela OMS em 30 de janeiro de 2020; e
III - promover a inclusão social na economia do conhecimento e a busca de soluções inovadoras para combater a infecção causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 4º Caberá à coordenação do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) as seguintes atribuições:
I - responder pela articulação, supervisão e avaliação do Programa;
II - coordenar as ações institucionais, com base em critérios científicos; e
III - praticar os atos necessários à implementação das atividades do Programa INOVA RS de Apoio ao Combate ao COVID-19 (novo Coronavírus) considerando as disposições do Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Art. 5º O Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus) promoverá ações em macrorregiões do Estado denominadas ecossistemas regionais de inovação contra o COVID-19 (novo Coronavírus), cujos perfis socioeconômicos, bem como a presença de ambientes de inovação operantes e de dinâmicas de relação proeminentes entre os atores regionais permitam a sua definição geográfica.
§ 1º A divisão regional prevista no "caput" deste artigo tem como finalidade viabilizar o planejamento e a execução de projetos de inovação de modo descentralizado, no âmbito do Programa.
§ 2º As macrorregiões do Estado são aquelas definidas por ato do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, para o Programa INOVA RS, instituído pelo Decreto nº 54.767 , de 22 de agosto de 2019.
§ 3º Será estimulada a atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação contra o novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 6º O Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), contará com o auxílio do Comitê Científico instituído pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020 e contará com a mesma estrutura institucional do Programa INOVA RS, prevista no Decreto nº 54.767 , de 22 de agosto de 2019, qual seja:
I - Conselho Consultivo; e
II - ecossistemas regionais de inovação, contando cada um deles com:
a) Comitê Estratégico; e
b) Comitê Técnico.
§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.
§ 2º As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas, preferencialmente, sem a presença física.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.