Decreto nº 54767 DE 22/08/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Institui o Programa INOVA RS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa INOVA RS com o objetivo de fortalecer os ecossistemas regionais de inovação do Estado, por meio da articulação entre a sociedade civil organizada e os setores empresarial, acadêmico e governamental, em prol de uma agenda comum de desenvolvimento econômico e social.

Parágrafo único. A execução do INOVA RS será coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia à qual caberá:

I - responder pela articulação, supervisão e avaliação do Programa;

II - coordenar as ações institucionais; e

III - praticar os atos administrativos necessários à implementação das atividades do Programa.

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - inovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar a competitividade da empresa no mercado local ou global e melhorar as condições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul;

II - instituição científica e tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, bem como outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional formar recursos humanos e/ou executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica no ambiente produtivo;

III - quádrupla hélice: modelo que descreve a articulação integrada de quatro setores ou hélices: administração pública, setor produtivo, academia e sociedade civil organizada, cujas dinâmicas internas e interdependentes favorecem a criação de ambientes híbridos de inovação, bem como a geração de conhecimento, de tecnologia, de produtos e/ou serviços direcionados às necessidades da sociedade; e

IV - ecossistema regional de inovação: rede colaborativa, naturalmente organizada ou intencionalmente projetada, composta por atores interconectados que compartilham e recombinam recursos tangíveis e intangíveis com o propósito de geração de valor.

Art. 3º São objetivos do Programa INOVA RS:

I - implementar uma estratégia central de articulação entre a sociedade civil organizada e os setores empresarial, acadêmico e governamental;

II - impulsionar um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social no Estado por meio da inovação, da ciência, da tecnologia e do empreendedorismo;

III - promover a inclusão social na economia do conhecimento; e

IV - criar um ambiente que estimule a permanência do capital intelectual e de empreendedores no Estado, bem como promover a atração de recursos humanos altamente qualificados em áreas inovadoras.

Art. 4º O Programa INOVA RS promoverá ações em macrorregiões do Estado denominadas ecossistemas regionais de inovação, cujos perfis socioeconômicos, bem como a presença de ambientes de inovação operantes e de dinâmicas de relação proeminentes entre os atores regionais permitam a sua definição geográfica.

§ 1º A divisão regional prevista no "caput" deste artigo tem como finalidade viabilizar o planejamento e a execução de projetos de inovação de modo descentralizado no âmbito do Programa INOVA RS, não representando óbice às ações e iniciativas anteriores à instituição do Programa, bem como as que porventura venham a ser firmadas entre atores de outros ecossistemas.

§ 2º As macrorregiões do Estado serão definidas por Portaria do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Consultivo.

§ 3º Será estimulada a atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação.

Art. 5º O Programa INOVA RS contará com a seguinte estrutura institucional:

I - Conselho Consultivo; e

II - ecossistemas regionais de inovação, contando cada um deles com:

a) Comitê Estratégico; e

b) Comitê Técnico.

Art. 6º O Conselho Consultivo, que responderá pelo assessoramento estratégico do Programa INOVA RS, será composto por:

I - dois representantes da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, sendo um deles o Titular da Pasta, que presidirá o Colegiado, e outro um servidor por ele designado, que exercerá funções de Secretário Executivo, substituindo o Presidente em suas ausências ou impedimentos; e

II - um representante titular e um suplente de cada um dos ecossistemas regionais de inovação, indicados pelo respectivo Comitê Estratégico e designados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º A primeira formação do Conselho Consultivo será por indicação do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, e seus membros terão mandato de um ano.

§ 2º O Conselho Consultivo definirá em regimento interno próprio o procedimento a ser adotado para a indicação de seus membros.

§ 3º Os integrantes do Conselho Consultivo e respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do Comitê Estratégico.

§ 4º O Presidente do Conselho Consultivo do Programa INOVA RS poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidades e/ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.

Art. 7º O Conselho Consultivo do Programa INOVA RS tem por competências:

I - sugerir diretrizes e prioridades a serem observadas para a atuação dos ecossistemas regionais de inovação em rede;

II - auxiliar na definição de áreas prioritárias de atuação dos Comitês Estratégicos e Técnicos;

III - contribuir para a adoção de melhorias no encaminhamento dos projetos estratégicos;

IV - identificar e sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos dos projetos regionais; e

V - esclarecer questionamentos formulados pelas equipes regionais, bem como propor soluções em caso de dúvidas ou omissões constatadas quando da aplicação deste Decreto.

§ 1º As deliberações do Conselho Consultivo do Programa INOVA RS serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente os votos comum e de desempate.

§ 2º A função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Cada ecossistema regional de inovação constituirá dois grupos de trabalho interativos denominados Comitê Técnico e Comitê Estratégico, aos quais compete a organização de eventos locais com a finalidade de promover o diálogo entre os diferentes atores do ecossistema regional de inovação, contemplando a participação de entidades e representantes da quádrupla hélice.

Art. 9º Cabe ao Comitê Técnico as seguintes atribuições:

I - auxiliar os atores da quádrupla hélice na elaboração e execução dos projetos estratégicos, priorizando os temas considerados mais sensíveis ao desenvolvimento local;

II - acompanhar de modo permanente o desenvolvimento dos projetos prioritários;

III - coordenar as ações institucionais com as entidades envolvidas na captação de recursos para a realização de programas e projetos de inovação;

IV - sugerir metodologia e parâmetros específicos para a execução dos projetos estratégicos; e

V - propor iniciativas para a implementação e a consolidação da atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação, quando solicitado.

Parágrafo único. O Comitê Técnico será composto por membros com capacidade técnica na área de gestão, de inovação e de planejamento, a serem selecionados pela ICT que atue na área de cada ecossistema regional de inovação.

Art. 10. São atribuições do Comitê Estratégico:

I - identificar desafios estratégicos regionais e áreas prioritárias de atuação;

II - elencar projetos estratégicos alinhados com os desafio estratégicos regionais; e

III - identificar oportunidades de colaboração com agentes de inovação de destaque no cenário local, nacional e/ou internacional.

§ 1º O Comitê Estratégico terá os seus integrantes selecionados dentre lideranças regionais, com expressiva contribuição e notório saber nas respectivas áreas de atuação, vinculadas à inovação, ciência e tecnologia.

§ 2º As funções de membro do Comitê Estratégico são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.

Art. 11. São atribuições conjuntas dos Comitês Técnico e Estratégico:

I - apresentar os resultados dos projetos estratégicos em eventos do Programa INOVA RS no âmbito regional e estadual; e

II - assegurar a transparência e o controle social dos recursos captados destinados à execução dos programas e dos projetos de inovação.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Estratégico e do Comitê Técnico serão indicados por cada um dos ecossistemas regionais de inovação, sendo chancelados pelo Conselho Consultivo e formalmente designados por Portaria do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.