Decreto nº 55061 DE 17/02/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 fev 2020

Altera o Decreto nº 53.568, de 2 de junho de 2017, que aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 48 do Anexo Único do Decreto nº 53.568 , de 2 de junho de 2017, que aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, conforme segue:

Art. 48.

.....

Parágrafo único. Nos casos em que o imóvel pertencer ao Poder Concedente, e desde que o contrato de concessão seja precedido de licitação, as áreas destinadas às locações comerciais poderão integrar os bens da concessão para fins de exploração comercial e remuneração da concessionária.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.