Decreto nº 55011 DE 10/04/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 abr 2014

Regulamenta a Lei nº 15.940, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida por Lei,

Decreta:

Art. 1º A Lei Municipal nº 15.940 , de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal, fica regulamentada nos termos das disposições deste decreto.

Art. 2º Devem ser apostas nas laterais dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo informações sobre as datas de fabricação e de inclusão no sistema de transporte, em local que permita sua visualização sem qualquer obstáculo físico, conforme detalhamento contido no desenho de código DV.01.018.1/1, integrante do Manual de Identidade Visual de Veículos, elaborado pela São Paulo Transporte - SPTrans.

Art. 3º O descumprimento das disposições deste decreto implicará na adoção das providências cabíveis pela São Paulo Transporte S/A.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2014.