Decreto nº 54905 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5163 - No art. 26-C do Livro II:
a) a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;"
b) fica revogada a alínea "b" do § 3º.
ALTERAÇÃO Nº 5164 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2021" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.