Decreto nº 54858 DE 08/11/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir relacionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2019 e 29.07.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS 01/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5144 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 8 a 12 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"8 - | Enfurvitida- T - 20 | 3004.90.68 |
9 - | Fosamprenavir |
3003.90.88 3004.90.78 |
10 - | Raltegravir | 3004.90.79 |
11 - | Tipranavir | 3004.90.79 |
12 - | Maraviroque | 3004.90.69" |
ALTERAÇÃO Nº 5145 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 10 a 14 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"10 - | Enfurvitida- T - 20 | 3004.90.68 |
11 - | Fosamprenavir |
3003.90.88 3004.90.78 |
12 - | Raltegravir | 3004.90.79 |
13 - | Tipranavir | 3004.90.79 |
14 - | Maraviroque | 3004.90.69" |
II - Conv. ICMS 02/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5146 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 174, 185, 187 e 195 e fica acrescentado o item 197, conforme segue:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
"174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90" |
"185 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90" | |||
"187 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | 3002.10.29" | |||
"195 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90" |
197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
III - Conv. ICMS 03/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
IV - Conv. ICMS 04/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5148 - No inciso LXVIII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 26.07.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5149 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:"
"CXI - saídas, a partir de 1º de novembro de 2019, de produtos alimentícios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;"
ALTERAÇÃO Nº 5150 - No art. 9º do Livro I, a alínea "a" do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes;"
Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 29.07.2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5151 - Na tabela doApêndice XXIII é dada nova redação ao item 149e ficam acrescentados os itens 198 a 219, conforme segue:
Item | Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
"149 | Iloprosta |
2918.19.90 2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99 3004.90.29" |
"198 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida | 3002.10.29 |
199 | Acetazolamida | 2935.00.29 | Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
200 | Alfataliglicerase | 3507.90.39 | Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) |
3003.90.29 3004.90.19 |
201 | Bevacizumabe | 3002.10.38 | Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) | 3002.10.38 |
202 | Bimatoprosta | 2924.29.99 | Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) |
3003.90.59 3004.90.49 |
203 | Brimonidina | 2933.29.99 | Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.79 3004.90.69 |
204 | Brinzolamida | 2935.00.99 | Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
205 | Calcipotriol | 2906.19.90 | Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) |
3003.90.99 3004.90.99 |
206 | Clobetasol | 2937.22.90 | Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) |
3003.39.99 3004.39.99 |
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
207 | Clopidogrel | 2934.99.99 | Clopidogrel 75mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
208 | Daclatasvir | 2924.29.39 | Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) |
3003.90.29 3004.90.19 |
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) | ||||
209 | Dorzolamida | 2935.00 99 | Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
210 | Fingolimode | 2934.99.99 | Fingolimode 0,5mg (por cápsula) | 3004.90.39 |
211 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
212 | Latanoprosta | 2918.19.90 | Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.39 3004.90.29 |
213 | Naproxeno | 2918.99.40 | Naproxeno 250mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
Naproxeno 500mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
|||
214 | Pilocarpina | 2939.99.31 | Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) |
3003.40.20 3004.40.20 |
215 | Simeprevir | 2924.29.99 | Simeprevir 150mg (por cápsula) |
3003.90.89 3004.90.79 |
216 | Sofosbuvir | 2933.39.99 | Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
217 | Travoprosta | 2934.99.99 | Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
218 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML | 3004.31.00 |
219 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 | 3004.31.00" |
Art. 4º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 212/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2018, publicado no Diário Oficial da União de 05.01.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5152 - No inciso XCVIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contempladacom a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.