Decreto nº 5.485 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.839, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR)

"Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.389, de 7 de março de 2005.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Alves de Souza"