Decreto nº 54844 DE 29/10/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5136 - No Livro I, a nota 02 do número 5 da alínea "a" do § 1º do art. 50,passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV, VI e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.