Decreto nº 54804 DE 26/09/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio grande DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5118 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 20.2, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"20.2 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água | 8424.30.10" |
ALTERAÇÃO Nº 5119 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.3, 13.3, 19.2, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"10.3 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos | 8424.82.21" | |
"13.3 | Semeadores-adubadores |
8432.31.10 8432.39.10" |
|
"19.2 | Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.91.00 8701.92.00 8701.93.00 8701.94.90 8701.95.90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.