Decreto nº 54763 DE 10/01/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 jan 2014

Introduz alterações no Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari, para definir a forma de distribuição de eventuais vagas remanescentes após a expedição dos termos de permissão de uso aos comerciantes já cadastrados.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:


Art. 1º Os artigos 5º , 6º e 7º do Decreto nº 54.318 , de 6 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º A apuração e a fixação do número de vagas remanescentes considerará a capacidade instalada do local e poderá excluir de seu cômputo total eventuais vagas cuja titularidade esteja sob discussão judicial.

§ 2º O número de vagas remanescentes deverá ser divulgado no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras revisará periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, o número de vagas remanescentes, divulgando eventuais vagas a serem preenchidas no Diário Oficial da Cidade." (NR)

"Art. 6º As vagas remanescentes, apuradas, fixadas e divulgadas nos termos do artigo 5º deste decreto, serão destinadas aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, respeitadas as seguintes condições:

I - aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim definido nos termos da legislação em vigor, serão ofertadas vagas que perfaçam o total de até 10% (dez por cento) das vagas remanescentes;

II - aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor, serão ofertadas vagas que perfaçam o total de até 10% (dez por cento) das vagas remanescentes;

III - aos ambulantes que atuam nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições, serão destinadas as demais vagas remanescentes." (NR)

"Art. 7º Divulgado o número de vagas de que trata o § 2º do artigo 5º e definidos os quantitativos referentes a cada uma das hipóteses do artigo 6º, ambos deste decreto, os interessados terão prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da Mooca, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes.

§ 1º Os interessados deverão apresentar requerimento de outorga de permissão de uso para atuar na Feira da Madrugada, acompanhado dos documentos previstos nos incisos I a VIII do artigo 8º deste decreto, bem como:

I - a documentação apta a comprovar a existência de termo de permissão de uso válido ou a condição de ambulante que atua nas vias e logradouros por força de decisão judicial;

II - o laudo médico que declare o grau de deficiência física expedido pelo órgão municipal competente na hipótese do artigo 6º, inciso I, deste decreto.

§ 2º Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6º deste decreto ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.

§ 3º Caso seja necessário sorteio para os interessados indicados nos incisos I e II do artigo 6º deste decreto, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma das categorias concorrerão em igualdade de condições com os interessados indicados no inciso III do referido artigo 6º.

§ 4º A concessão do termo de permissão de uso ficará condicionada à apresentação de renúncia expressa ao direito em que se funda a ação judicial que lhe garantia permanecer atuando nas vias e logradouros públicos, na forma do Decreto Municipal nº 42.600, de 11 de novembro de 2002.

§ 5º A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos". (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CRESCENTI FILHO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2014.