Decreto nº 54.744 de 04/09/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2009
Acrescenta § 3º ao art. 3º do Decreto nº 54.454, de 16 de junho de 2009, regulamento da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização da banana in natura no Estado de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 54.454, de 16 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"§ 3º No caso de feiras-livres ou ambulantes a multa a que se refere o inciso I deste artigo será de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESPs a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2009.