Decreto nº 54509 DE 24/10/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 out 2013

Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, para o fim de dispensar os comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal da comprovação de residência no Município de São Paulo, conforme especifica.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1 º O artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

Parágrafo único. Ficam dispensados da comprovação de residência no Município de São Paulo, conforme previsto no inciso VI do "caput" deste artigo, os comerciantes referidos no artigo 3º deste decreto, bastando, nesse caso, a apresentação de comprovante de residência."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2013.