Decreto nº 54197 DE 23/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 ago 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4965 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:

a) é dada nova redação ao número 2 da alínea "e", mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"2 - a partir de 1º de janeiro de 2020, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"

b) é dada nova redação à alínea "h", conforme segue:

"h) a partir de 1º de janeiro de 2020, em todas as operações efetuadas por produtor rural."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.