Decreto n? 54197 DE 23/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 ago 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribui??o que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constitui??o do Estado,

Decreta:

Art. 1? Fica introduzida a seguinte altera??o no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERA??O N? 4965 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:

a) ? dada nova reda??o ao n?mero 2 da al?nea "e", mantida a reda??o de sua nota, conforme segue:

"2 - a partir de 1? de janeiro de 2020, nas opera??es realizadas por produtor rural n?o inscrito no CNPJ;"

b) ? dada nova reda??o ? al?nea "h", conforme segue:

"h) a partir de 1? de janeiro de 2020, em todas as opera??es efetuadas por produtor rural."

Art. 2? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

PAL?CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2018.

JOS? IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGN?,

Secret?rio-Chefe da Casa Civil.