Decreto nº 5.408 de 31/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mar 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem os segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao contribuinte mato-grossense;

CONSIDERANDO que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica e avanços tecnológicos;

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 No período de 01 de março a 31 de dezembro de 2005, a base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos de informática, adiante relacionados, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA