Decreto nº 540 DE 26/07/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 6, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

I - o CFOP 1.360:

"1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF nº 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for substituto tributário do imposto decorrente da prestação de serviço."

II - o CFOP 5.360:

"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF nº 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação de serviço."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda