Decreto nº 540 DE 26/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 6, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
I - o CFOP 1.360:
"1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF nº 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for substituto tributário do imposto decorrente da prestação de serviço."
II - o CFOP 5.360:
"5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF nº 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação de serviço."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda