Decreto nº 53770 DE 24/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2017

Revoga o Decreto nº 53.674, de 15 de agosto de 2017, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13 , § 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações, e

Considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000114-0, e

Considerando o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais e financeiros - fiscais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.674, de 15 de agosto de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no art. 5º , inciso l, e os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa SABOR DE FRANCE PANIFICADORA LTDA - EPP, com sede e local do projeto na Rua Fernando João Bartelle s/nº esquina Amadeo Dala Riva, Distrito Industrial, no Município de Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.819.418/0001-68 e no CGC/TE sob o nº 045/0101010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de·sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.