Decreto nº 53342 DE 07/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Modifica o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003.

(Revogado pelo Decreto Nº 56055 DE 26/08/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 9º-A da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7º do art. 10 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, conforme segue:

"§ 7º As empresas beneficiárias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.