Decreto nº 5.303 de 10/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.272, de 23.11.2007, DOU 26.11.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
§ 4º O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva"