Decreto nº 52995 DE 11/06/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jun 2022

Errata - Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento parcelado de crédito tributário do ICMS, à espontaneidade do sujeito passivo, e à redução de juros no pagamento à vista.

ERRATA - DOE PE de 22.06.2022

No Anexo II do Decreto nº 52.995 , de 10 de junho de 2022, que introduz alterações no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente ao recolhimento parcelado de crédito tributário do ICMS, à espontaneidade do sujeito passivo, e à redução de juros no pagamento à vista:

Onde se lê:

"ANEXO 2

"ANEXO 34 DO RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO(art. 27-A) (AC) .....

Art. 12. .....

II - .....

III - .....

....."

Leia-se:

"ANEXO 2

"ANEXO 34 DO RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO(art. 27-A) (AC)

.....

Art. 12. .....

I - .....

II - .....

....."