Decreto nº 52974 DE 09/06/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à sistemática de tributação denominada "Mais Atacadistas - Pernambuco".
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 26 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO 26 DO DECRETO Nº 44.650/2017 DA SISTEMÁTICA DENOMINADA "MAIS ATACADISTAS - PERNAMBUCO" (art. 474-N)
Art. 1º .....
III - integrar grupo econômico ou pessoa jurídica que tenha entre os seus componentes um quantitativo mínimo de 3 (três) estabelecimentos varejistas situados neste Estado, inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4711-3/01 ou 4711-3/02 da CNAE, observado o disposto no § 4º do art. 6º deste Anexo. (NR)
.....
Art. 6º .....
§ 5º Constituindo-se o estabelecimento atacadista na forma de companhia ou sociedade anônima, os documentos previstos na alínea "c" do inciso III do caput devem ser substituídos pelos 3 (três) últimos balanços patrimoniais, entregues à Receita Federal do Brasil. (AC)
.....".